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Visto com Base em Filho Brasileiro

Estrangeiros com filhos brasileiros têm o direito de obter o visto permanente.

Por Pérsio Burkinski

O Visto com filho brasileiro é uma das principais formas de se obter um visto permanente, que dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil.

Este tipo de visto de Pedido de permanência com base em prole brasileira, é previsto na Portaria MJ nº 1351/2014 e legislação correlata (art. 75, II, “b” Lei nº 6815/80 e RN nº 108/2014 CNIg)

O estrangeiro genitor de filho(a) brasileiro, mesmo que este(a) tenha nascido em outro país, tem o direito de requerer um visto brasileiro permanente, desde que seja comprovado que o mesmo possui a guarda da criança e seja seu responsável econômico.

Respeitando estas condições básicas, não existe um período de carência para iniciar o processo de aquisição de Visto Permanente no Brasil. O visto pode ser solicitado a qualquer momento, depois do nascimento da criança.

No entanto, quando o nascimento ocorrer fora do Brasil, a família deverá, em primeiro lugar, registrar a certidão no Consulado Brasileiro do país em que ela foi emitida, para então iniciar o processo de requisição do visto permanente.

Para adquirir um visto permanente no Brasil com base em filho brasileiro, são necessários outros documentos, recolhimento de taxa(s), preenchimento de formulários, diligências etc.

Os documentos são os seguintes:

– Requerimento próprio;

– Duas (02) fotos de tamanho 3×4, recentes, coloridas, com fundo branco;

– Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente;

– Cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;

– Cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;

– Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;

– Cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;

– Comprovante do pagamento das taxas:*

Obs.: Os documentos emitidos no exterior deverão ser apostilados se o país for signatário da Convenção de Haia ou legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

A Angélico & Burkinski pode ajuda-lo a garantir os seus direitos.

Fonte: www.dpf.gov.br