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Fim da perda de cidadania brasileira para cônjuges de cidadãos italianos

Agora os cônjuges de cidadãos italianos e de outras nacionalidades podem adquirir a cidadania estrangeira sem perder a brasileira. A proposta apoiada por ampla maioria vai direto à promulgação por já ter sido analisada anteriormente no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 12 de setembro 2023, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que exclui a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira para quem se naturalizar cidadão de um país estrangeiro.

O texto foi apoiado em primeiro turno por 464 deputados. Outros três parlamentares votaram contra a proposta, e houve uma abstenção. Pela redação da PEC, que agora será promulgada por já ter sido aprovada anteriormente pelo Senado, restam apenas duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.

São elas: no caso de cancelamento do processo de naturalização por sentença judicial —ocasionada por fraude nos trâmites de aquisição da nacionalidade ou de “atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” — e no caso de renúncia de nacionalidade, exceto nos casos em que esse ato acarrete um status de apátrida, quando a pessoa fica sem uma nacionalidade reconhecida.

A PEC também deixa aberta a possibilidade de que o cidadão que eventualmente tenha renunciado à cidadania brasileira se arrependa e, nos termos da lei, inicie um processo para readquiri-la.

Antes da proposta, a Constituição determinava a perda automática da nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade —é o caso de quem se naturaliza cidadão estrangeiro.

Havia exceções. A múltipla cidadania já era permitida no caso de pessoas que tivessem reconhecida sua nacionalidade originária —como ocorre com pessoas que têm direito a uma nacionalidade estrangeira por descendência— e quando a naturalização era condição para a permanência do brasileiro residente num Estado estrangeiro.

Pela lei, a nacionalidade é reconhecida para brasileiros natos e naturalizados. São natos aqueles que nasceram em território brasileiro; ou, no caso de nascimentos no exterior, aqueles que têm pais brasileiros e foram registrados em repartição pública em outro país.

Já os naturalizados são aqueles que pedem para adquirir a nacionalidade brasileira após cumprirem os requisitos legais, como tempo de residência mínimo no país.

A relatora da PEC na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), disse que as mudanças são necessárias. “Vivemos num mundo globalizado, em que a reciprocidade faz com que tenhamos que alterar a Constituição para permitir que brasileiros que moram fora do país e que adquirem outra nacionalidade possam manter a nacionalidade brasileira.”

“São mais de 4 milhões de brasileiros fora do Brasil aguardando por essa correção”, acrescentou. “Imaginem quantos brasileiros, familiares daqueles que estão fora, querem que essa situação seja corrigida, porque a grande maioria dos brasileiros que sai do Brasil sai por uma necessidade. Não é fácil ter que abandonar o seu país em busca de uma vida melhor”.