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Validação de estudos concluídos no Exterior em nível de Ensino Médio

A revalidação do diploma de ensino médio é imprescindível caso você queira continuar os estudos no Brasil. Seja você estrangeiro ou um brasileiro que concluiu os estudos de segundo grau fora do Brasil sem esta validação você não poderá prosseguir seus estudos no ensino superior.

A partir das dúvidas de nossos clientes e amigos elaboramos esse artigo, que na verdade é um guia sobre a revalidação de diploma de ensino médio realizado no exterior, para tirar as dúvidas e ajudá-los a tomar o caminho mais rápido e barato.

Neste artigo iremos abordar todo o processo de revalidação de Diploma de Ensino Médio estrangeiro e as suas atualizações em 2024.

  1. INTRODUÇÃO.

Estudar no exterior tem se mostrado uma ótima alternativa para completar os estudos em nível ensino médio, seja pelo estudo avançado oferecido pelos famosos “High Schools” ou mesmo pela possibilidade de ter uma experiência de vivência em um outro país e, consequentemente, aperfeiçoar a pronúncia da língua falada no país, com cultura e costumes diferentes.

Por outro lado, muitas pessoas tem medo de fazer o ensino médio no exterior e não conseguir prosseguir seus estudos no Brasil, e até mesmo, não conseguir prestar concursos públicos nível ensino médio, por desconhecer como é o processo de validação do seu diploma aqui.

  • O QUE É REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO MÉDIO E POR QUE É IMPORTANTE?

A revalidação de diploma estrangeiro de ensino médio é o processo que dá validade e permite que o formado no do exterior possa ter seus estudos validados no Brasil sem o risco de ser sancionado por isso.

Todo o processo é regulado pela norma da Secretaria de Educação do Estado de onde você reside.

Esse procedimento garante sua equivalência ao diploma brasileiro permitindo, inclusive, que você possa prestar vestibular ou concurso público.

  • COMO É FEITA A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO NO BRASIL?

 

A revalidação é realizada em duas etapas distintas: uma realizada no estrangeiro e outra no Brasil.

Para ter seu diploma de ensino médio revalidado aqui no Brasil, a única coisa que você precisa trazer de volta é um boletim escolar. Para ele ter validade no Brasil, deverá constar no boletim um carimbo do Consulado Brasileiro ou um selo de apostilamento do país do intercâmbio.

Assim como tudo no Brasil, esse procedimento é um pouco burocrático, poderá demorar no mínimo 48 horas e máximo de 3 meses.

Basta você se programar e deixar toda documentação pronta, conforme ensinamos neste artigo, que não terá problemas.

O detalhe mais indispensável é o carimbo/selo do Consulado ou apostilamento, pois é através deste carimbo ou selo que o Consulado Brasileiro ou órgãos autorizados a fazer o apostilamento atestam que o documento é válido e autêntico.

Assim que você possuir o boletim carimbado pelo Consulado ou com selo de apostila você poderá voltar tranquilo para o Brasil. Na teoria, a LDB (a Lei de Diretrizes e Bases) não exige a tradução juramentada, mas as escolas e as delegacias de ensino poderão solicitar.

Daí, no caso de ainda não ter concluído no ensino médio, basta entregar o boletim na sua escola brasileira e voltar a estudar normalmente.

No caso de você ter voltado com o ensino médio concluído, entregue o boletim na Delegacia de Ensino mais próxima a sua residência aqui no Brasil. A Delegacia de Ensino publicará no Diário Oficial a lauda de conclusão dos seus estudos no ensino médio e emitirá o seu certificado.

Se estiver confuso em como conseguir o endereço dos Consulados Brasileiros no seu país de intercâmbio, acesse o site do Ministério das Relações Exteriores ou o site: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil.

Lá você vai encontrar quais territórios são abrangidos por cada Repartição Consular do Brasil e suas jurisdições. Muito fácil de achar!

Como já mencionamos, de acordo com a Deliberação CEE 21/2001 há dois tipos de equivalência de estudos:

  1. Em continuidade dos estudos no Brasil: Quando o interessado não concluiu o curso (Ensino Fundamental ou Ensino Médio) no exterior e pretende prosseguir seus estudos no Brasil, deve requerer matrícula diretamente na escola de sua preferência, onde será classificado de acordo com idade/série, mediante apresentação de documentação solicitada pela escola.
  • Quando se tratar de conclusão de curso (Ensino Fundamental ou Ensino Médio) no exterior, o interessado deverá solicitar a equivalência de estudos à Diretoria de Ensino, conforme orientações abaixo.

Apenas no caso do item 2, antes de iniciar o processo de Equivalência de Estudos, certifique-se que o(a) interessado(a) reside na Cidade onde está a Diretoria de Ensino e na Região que a Diretoria tem responsabilidade.

Para requerer a Equivalência de Estudos realizados no exterior em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, é necessário que o(a) interessado(a) se dirija ao Núcleo de Vida Escolar da Diretoria de Ensino portando as cópias e originais dos documentos elencados abaixo, juntamente com o requerimento devidamente preenchido (solicite modelo no escritório da A&B ou entre em contato para assessoria).

Após análise da documentação pela DE, será enviado para o endereço de e-mail informado a confirmação do pedido e orientações para acompanhar a solicitação digitalmente.

Prazo para atendimento da solicitação: 30 dias.

OBSERVAÇÃO: Para estudos realizados em escolas do exterior, de forma remota, serão exigidos os mesmos documentos para o processo de equivalência.

Documentação Necessária – originais e cópias

  1. Requerimento de Equivalência de Estudos devidamente preenchido e assinado (Modelo em anexo);
  • R.G. e CPF (brasileiro) ou R.N.E. (estrangeiro). Na falta do R.N.E. apresentar o protocolo de solicitação desse documento junto à Polícia Federal;
  • Comprovante de residência em Sorocaba. Caso não tenha comprovante de residência em nome do requerente, trazer declaração simples, do responsável pelo imóvel, informando que o requerente reside no endereço mencionado;
  • Histórico Escolar e Certificado dos estudos realizados no Brasil antes da transferência para o exterior, quando for o caso;
  • Histórico Escolar (ano a ano) e Certificado de conclusão (não basta apenas o Certificado) dos estudos realizados no exterior, devidamente autenticados, carimbados e apostilados pelo Consulado Brasileiro no estrangeiro ou Consulado estrangeiro no Brasil.
  • Tradução Juramentada do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão dos estudos realizados no exterior. No caso de estudos realizados em países de língua portuguesa, não se faz necessária a tradução.
  • INTERCAMBIO EM PAÍSES EUROPEUS

Se você foi um intercambista de um país europeu, é bem provável que o Consulado exija que você procure o Ministério da Educação ou algum outro órgão competente daquele país, para que te digam que aquela escola que você frequentou é uma escola credenciada.

Pode ser que este tipo de reconhecimento da escola como entidade de ensino é feita pela própria prefeitura local, mas poderá ser necessário “reconhecer firma” das assinaturas que constam do documento da escola (do boletim) e dos documentos emitidos pelo órgão de educação competente.

Logo após isso, você pode enviar o seu boletim ao Consulado Brasileiro ou ao órgão responsável por colocar o selo de apostila. Os únicos estudantes dispensados de autenticar o documento, são os estudantes que vão pra França, já que o Brasil tem um acordo especial com este país em relação aos documentos emitidos nos dois países.

Todo este procedimento é sua responsabilidade, devendo retornar para o Brasil com seu documento escolar autenticado pelo Consulado Brasileiro ou com um selo de apostilamento de um órgão responsável por isso no exterior. Caso você não sabia ou não providenciou isso enquanto estava lá podemos tratar disto para você mas atrasa e dificulta muito o processo.

O documento deve ser emitido no papel timbrado da escola e deve conter a assinatura do diretor, caso não seja possível a impressão em papel timbrado, peça para que a escola carimbe o boletim.

Neste documento entregue pela escola, deve constar:

  • a série em que você está matriculado;
  • a data de início e término de seus estudos;
  • o nome das matérias que você cursou;
  • o número de faltas;
  • as notas;
  • o sistema de avaliação.

E ainda, caso você tenha praticado algum esporte ou qualquer outra disciplina (teatro, arte, banda da escola etc.) e esse esporte não constar do boletim escolar; peça à sua escola para que forneça uma declaração em papel timbrado da escola dizendo que você praticava tal atividade.

Importante! Não se esqueça que você deverá fazer com essa declaração tudo o que fizer com o seu boletim.

Você foi para o exterior e voltou para o Brasil amparado por lei, então basta segui-la que você terá o seu tempo de estudos revalidados no Brasil.

Revalidação

A revalidação deve ser feita no país do intercâmbio antes do retorno ao Brasil, mas se você tiver problemas com o Consulado Brasileiro/Secretarias, então, não tem outra forma, você vai ter que contratar alguém para fazer o processo no país de destino e te enviar o documento devidamente autenticado.

Em alguns países, a autenticação do documento escolar é feita pelo Consulado Brasileiro no país de destino mais próximo de seu endereço, por exemplo no Canadá.

Em outros, a autenticação é feita pelo Ministério das Relações Exteriores (ou Embaixada brasileira naquele país), exemplo disso é o Reino Unido.

Para que os seus estudos no exterior tenham validade no Brasil, logo após o seu retorno você deve entregar o seu boletim com o apostille na sua escola (se ainda não tiver terminado o ensino médio) ou se tiver se graduado, você deverá entregar o documento do exterior junto com os históricos escolares referentes ao período estudado no Brasil na Diretoria de Ensino (consulte sua antiga escola para saber qual a Diretoria de Ensino mais próxima de sua casa).

Prazo

É muito importante você ficar atento ao prazo. Você não poderá demorar mais de um mês após seu retorno para apresentar o documento na sua escola.

Caso isto aconteça, o estudante pode não conseguir validar o estudo no exterior.

Protocolar requerimento de emissão de Parecer de Equivalência de Estudos realizados no exterior a nível de conclusão do Ensino Médio.

Protocolar documentos pessoais e escolares necessários para análise e emissão de Parecer conclusivo

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS

O intuito do presente artigo é esclarecer de forma objetiva como fazer a revalidação de diploma estrangeiro.

Como você pode perceber o processo de revalidação tem inúmeros detalhes, que por sua vez, podem trazer dúvidas e inseguranças, consequentemente levando o formado a possíveis equívocos.

Infelizmente não é incomum que muitos formandos percam a chance de exercer o seu trabalho, por não conhecer a lei, ou pior não se atentar para os detalhes e requisitos dela. Um indeferimento pode atrasar um ano da sua vida.

Por isso é muito importante saber sobre o assunto e estar atento a todos os requisitos do processo, para que não ocorram erros e a perda da chance de prosseguir seus estudos ou de trabalhar.

Qualquer dúvida a Angélico & Burkinski está aqui para ajuda-lo.