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Guia completo de revalidação de mestrado estrangeiro em 2024

A revalidação de diploma estrangeiro é um direito do estudante e está atrelado ao princípio da dignidade humana, que por sua vez, é elemento central da Constituição Federal Brasileira.

Com a pandemia do COVID 19, todas as instituições tiveram que se adaptar para diminuir os riscos e possíveis danos causados pela pandemia, com isso o programa revalida mudou, o que causa insegurança em muitas pessoas que desejam fazer a revalidação de mestrado.

O processo de revalidação é complexo, longo e de várias fases e se não tiver cuidado o prejuízo é grande.

1) Por onde eu começo na revalidação de mestrado?

Ao se preparar para realizar a revalidação do diploma de mestrado é fundamental saber por onde começar, isso vai te trazer segurança e reduzir o risco de um indeferimento.

Documentos

A lista oficial dos documentos necessários para a revalidação de pós-graduação está no site Carolina Bori, que é o portal onde é feito o processo de revalidação dos diplomas obtidos no estrangeiro, lá está a lista de universidades habilitadas para a revalidação e o mapa do processo.

A solicitação pode ser requerida a qualquer época do ano, mas é necessário prestar atenção a todos os requisitos.

O que sempre recomendamos aos nossos clientes é reunir a documentação abaixo, mas CUIDADO! Não basta apenas reunir os documentos, é necessário seguir o padrão exigido e que estejam apostilados e com a tradução juramentada.

Segue a lista de documentos necessários para a revalidação de mestrado, de acordo com a CNE/CES: 03/2016.

I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

  • ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
  • nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos;
  • Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;

VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

Os documentos de que tratam os incisos II, III a, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.

A instituição de ensino receptora da solicitação de revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros poderá, quando julgar necessário, solicitar ao (à) requerente a tradução da documentação citada, exceto para os casos de línguas francas utilizadas no ambiente de formação acadêmica e de produção de conhecimento universitário: o inglês, o francês e o espanhol.

Para revalidar ou reconhecer o diploma, o interessado deverá optar por uma instituição de ensino que possua o curso pretendido e apresentar a documentação exigida para que o diploma, diante do deferimento do pedido, seja declarado equivalente aos concedidos no Brasil.

Todos documentos deverão ser acompanhados de tradução Juramentada.

1.1. O que é tradução juramentada?

Outro ponto importante para a revalidação de mestrado estrangeiro é a formatação dos documentos. O programa de reconhecimento de diploma de mestrado obtido no estrangeiro cobra que a documentação esteja de acordo com a Apostila de Haia e tenha passado pela tradução juramentada.

Mas o que é tradução juramentada? É uma tradução de fé pública, ou seja, que espelha oficialmente em português o conteúdo do documento original. É também chamado de Tradução Pública. Ela dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira, mas não o substitui.

Com a tradução juramentada o seu diploma de mestrado estrangeiro terá validade e fé pública em todo o país.

E quanto custa?

Bem, os valores são variáveis, mas até 2023 o valor mais comum é o de R$ 70 a R$ 100 por página a depender do seu Estado e do idioma. A tradução deve ser feita por tradutores credenciados e a firma destes reconhecidas em cartório.

1.2. O que é Apostilamento?

O apostilamento é um certificado de veracidade, realizado de acordo com os parâmetros da Apostila de Haia. Somente com esse certificado é possível comprovar a legitimidade do seu mestrado estrangeiro.

1.2.1. Onde fazer?

Para apostilar no Brasil é possível passar em um cartório, mas se for um documento estrangeiro deverá ser apostilado no país de origem do mesmo. O apostile de Haia dirá o que é o documento, de quem e atestar a sua validade.

2) Quais são as fases do processo de reconhecimento do mestrado?

O processo de reconhecimento para diploma de mestrado estrangeiro é dividido em três fases:

2.1. Fase documental

  • Reunião de documentos, de acordo com o disposto no site Carolina Bori.
  • Todos os documentos deverão ser solicitados dentro das formalidades estabelecidas pelo programa de reconhecimento Carolina Bori.
  • Após a reunião dos documentos, será necessário proceder com a tradução juramentada e apostilamento.

2.2. Solicitação Propriamente dita

Essa fase consiste em escolher uma universidade que será responsável pela revalidação do seu diploma, no próprio portal Carolina Bori há as universidades relacionadas.

Essa fase é primordial!

Por isso, recomendo que utilize critérios específicos para determinar se aquela universidade é melhor recomendada para o seu caso.

Procure sempre aquelas com uma boa taxa de revalidação para o seu curso ou que tenha a grade curricular parecida com a sua.

3. Acompanhamento e resultado

Após o protocolo do pedido de reconhecimento é necessário ficar atento ao prazo de 180 dias da instituição revalidadora, assim como um eventual pedido de complementação de informações.

E aqui vai uma dica: Não é incomum que a universidade venha a requerer um documento fora do rol de documentos previstos pelo portal Carolina Bori.

Se você está nessa situação recomento procurar um especialista no assunto.

3) Quais são as consequências de não reconhecer o meu diploma de mestrado estrangeiro?

Quem deixar de reconhecer diploma de mestrado estrangeiro estará impossibilitado de exercer o seu ofício no Brasil, e caso, mesmo assim resolva trabalhar poderá cometer na contravenção penal estipulada no Art. 47, do decreto lei 3688 de 1941.

Art 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

E se for médico, farmacêutico ou dentista poderá incorrer em crime previsto no art. 282 do código penal:

  • Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

5) Eu preciso de uma assessoria jurídica especializada?

Conforme demonstramos neste pequeno artigo, o processo de revalidação de diploma de mestrado estrangeiro é um processo burocrático e muito exigente, podendo qualquer erro se traduzir em uma demora de mais 6 meses ou até um ano para poder participar do processo novamente, fora o prejuízo financeiro com as taxas.

Uma Assessoria Jurídica especializada te ajudará nareunião de documentação, protocolo do pedido, acompanhamento do processo e  recursos administrativos em caso de ilegalidade.

Assim, você dormir com tranquilidade, enquanto o seu diploma está passando pelo processo de reconhecimento.

Infelizmente, não é difícil haver irregularidade no processo e a assessoria além de elaborar o seu recurso, irá te tranquilizar e apontar o caminho para a solução mais simples e menos custosa para o seu problema.